SINÔNIMO:
LIPASE – S, LIPASE
ATENDIMENTO:
É obrigatória a apresentação do pedido médico, da carteira de identidade oficial do(a) cliente e a apresentação de eventuais outros documentos exigidos pelo convênio.
TIPOS DE AMOSTRA:
Soro
TUBO(S) DE COLETA:
Tubo Gel separador
POSSIBILIDADE DE URGÊNCIA: SIM
Material colhido até a primeira rota, pode ser marcado urgência para o mesmo dia às 19h.
Se o material for colhido após a segunda rota, pode ser marcado urgência para o dia seguinte às 11h
REALIZAÇÃO:
Diariamente – Segunda a Sábado
VOLUME MÍNIMO:
0,55 mL
MÉTODO:
Enzimática⁄Colorimétrica
INSTRUÇÕES DE PREPARO:
Jejum: não obrigatório.
INSTRUÇÕES DE COLETA E PREPARAÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ANÁLISE:
Realizar a coleta utilizando tubo gel separador, e imediatamente após a coleta, homogeinizar o tubo e mantê-lo em repouso verticalmente para a completa retração do coágulo em temperatura ambiente de no mínimo 30 minutos, para evitar hemólise. Após esse período, centrifugar a amostra e acondicionar corretamente no refrigerador de 2 a 8º até o envio da amostra para o setor técnico.
TRANSPORTE:
As amostras devem ser embaladas e rotuladas em sacos plásticos de acordo com o descrito no PQ de Transporte.
Transportar refrigerado (2°C a 8°C).
ESTABILIDADE:
Soro 2 a 8º C por 7 dias.
20 a 25º C por 7 dias
-20º C por 12 meses
INSTRUÇÕES DE REJEIÇÃO
Não utilizar amostras inativadas termicamente, amostras procedentes de um conjunto de amostras misturdas, amostras demasiado hemolisadas e amostras com contaminação microbiana visível.
Amostras com fibrina, glóbulos vermelhos e outras partículas em suspensão.
INTERPRETAÇÃO
A lipase é produzida nas células acinares do pâncreas e é responsável pela hidrólise de ésteres de glicerol de ácidos graxos de cadeia longa insolúveis na água. A medição de lípase no soro e no plasma é utilizada exclusivamente para a investigação de anomalias do pâncreas, habitualmente pancreatite. A lipase sérica pode ser elevada na pancreatite aguda, episódios agudos de pancreatite crônica e pancreatite obstrutiva, com níveis até 80 vezes mais altos que o limite superior dos valores de referência detectados na inflamação aguda grave. Não obstante, é de salientar que a destruição grave das células acinares nas últimas fases da pancreatite crônica resulta numa redução da quantidade de enzimas que entram na circulação. Por conseguinte, um aumento marginal ou nulo de lipase não é descartado nesta doença. Na síndrome aguda abdominal do quadrante superior, uma hiperlipasemia de até cinco vezes o limite superior dos valores de referência pode ser detectada na úlcera duodenal perfurante, divertículo duodenal, colecistite e oclusão intestinal, onde existe envolvimento pancreático. Os níveis de lipase também são elevados na insuficiência renal, particularmente quando é necessária diálise. A investigação do trato biliar através de pancreatografia retrógrada endoscópica, ou tratamento com opiáceos, também pode resultar no aumento da lipase sérica. Também severificam com frequência ligeiros aumentos na cetoacidose diabética, hepatite viral, parotidite epidêmica, febre tifóide e sarcoidose, devido ao envolvimento do pâncreas.